quarta-feira, 8 de setembro de 2010

SEM DIREITO DE QUALQUER RECURSO


Nas nossas atividades diárias, até bem pouco tempo atras tínhamos que atuar não só na fiscalização que nos é pertinente mas também como motoristas, o que aliás ocorre até hoje para os colegas que estão no comando volante, já que o governo não disponibiliza condutores para dirigir as viaturas da secretaria da fazenda em nossas ações fiscais, salvo raríssimo casos.
Muitas vezes quando algum colega tem que resolver uma situação até mesmo de risco, ele o faz sozinho, tendo como protetor apenas Ele, o Criador, que aliás é o maior guardião de todos nós. E foi assim que, certa feita o colega Rubens Marinque, atuando sozinho, ao deixar a viatura estacionada para efetuar o seu trabalho, quando retornou essa havia sido furtada e até hoje não se soube o destino a ela dado.
Não obstante o zelo e a devida precaução dispensada pelo “Rubinho” à viatura, ele se viu sendo acionado na justiça para reembolsar ao Estado o prejuizo decorrente daquele furto, processo esse que já trâmita há mais de uma década, motivo do nosso “causo” de hoje.
Corria o ano de 2005 e sendo o primeiro dia do mês de abril, conhecido de todos como o dia da mentira, antes que o “Rubinho chegasse à sua sala de trabalho, compartilhada com os colegas: Natanael Leal e Biracy de Souza Campos Meirelles, preparei uma sentença falsa condenando o colega pelo sumiço da viatura e pedi que a colega Pollyanna do setor de protocolo a entregasse tão logo ele aparecesse para trabalhar. Dito e feito, ao abrir o envelope e ler a setença que dizia: “ fica o responsável pela guarda da viatura quando do seu furto, obrigado SEM DIREITO DE IMPETRAR QUALQUER RECURSO, a promover o pagamento em vinte quatro horas, sob pena de ver sequestrados seus vencimentos na Sefaz até que se complete o valor do bem subtraido quando sob seu poder”.
Não obstante o tamanho estapafúrdio da suposta sentença, o nervosismo tomou conta do “Rubinho” que somente após muita insistencia do Natanael é que foi demovido de sair correndo para o sindifisco, a fim de verificar qual a medida juridica a ser tomada, se isso fosse possível, já que ele só mirava no “sem direito de impetrar qualquer recurso”, após eu haver me identificado como o autor da brincadeira ele riu muito e se sentiu aliviado, embora esse encargo injusto ainda esteja pendente sobre os seus ombros até hoje, sem que o processo tenha chegado ao seu final.

José Domingos.

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