terça-feira, 7 de dezembro de 2010

OS RIGORES DA LEI

Até bem pouco tempo, o ingresso no serviço público se dava por indicações, portanto bastava ser bem relacionado para se conseguir uma "boquinha" no serviço público e esperar a aposentadoria, e a remuneração sendo de acordo com o grau de proximidade com os "mandões" da politica regional, estadual ou federal, pois quanto maior fosse as ligações maior também seria o contracheque no final do mês.
Assim nos já tivemos no fisco mesmo, por obra e graça de um governador, que todo ex-pracinha goiano que assim o quisesse, poderia se tornar um integrante do quadro, independente de escolaridade ou formação técnico-profissional, aliás isso não é recente, pois eu mesmo conhecia um já falecido fiscal que foi tirado da função de enterrar mortos, para a atividade de desenterrar sonegações e infrações fiscais, já que o então governador da época, o tirou da função de coveiro para atual como servidor do fisco, onde se aposentou e viveu o resto dos seus dias recebendo a remuneração de tal cargo.
Esse mesmo governador tinha um compadre, que após tê-lo aquinhoado com muitas terras devolutas que existiam pelo estado a fora, e essas terem sido torradas nas farras que emendavam o dia com a noite, o chamou ao palácio ainda na cidade de Goiás então capital e lhe disse: "compadre Nelson, vou lhe dar uma segurança que você não tem jeito de acabar com ela, pois você vai ser fiscal de rendas".
Depois de algumas décadas recebendo o salário de fiscal porém nada fazendo, pois nada sabia fazer mesmo, sempre ficando ali na delegacia fiscal de Goiás batendo papo e esperando o final do mesmo para abiscoitar o seu precioso contracheque, certa feita tendo faltado um fiscal na escala no posto fiscal que funcionava na serra de Itauçu, o delegado o chamou e disse: Nelson, vou por você nessa escala, mas, pelo amor de Deus, é só para você fazer companhia, não faça nada lá, mas "nadica" de nada mesmo!, por certo temendo ele que alguma besteira ocorresse, com de fato ocorreu.
Corria já o segundo dia de uma escala de cinco por dez, quando tendo sido parado pelo policial de plantão,um caminhão de bananas (que não pagava tributos internamente), foi o Nelson que interpelou o motorista, perguntando pela nota fiscal da carga. O condutor do veiculo meio que stressado e como estava acostumado em nem ser parado ali, por já ser bastante conhecido e como a carga não pagava impostos, foi grosseiro com o Nelson, com isso provocando lhe a ira, pois mesmo sem saber como fazer a autuação, ante a fala do motorista, assim lhe retrucou: "você vai conhecer os rigores da lei, pois vou multa-lo", dito isso com os colegas só observando a sua atuação, pois conheciam o seu total desconhecimento do trabalho, o Nelson apanhou um bloco de auto de infração( documento que se nunca havia visto na vida, então preenche-lo nem se fala) e anota daqui, anota dali, quando chegou no campo destinado a descrever a infração, ante a sua completa ignorancia do assunto, com letras maisculas ele assim anotou:"todas do código tributário", o mesmo repetindo no campo da penalidade, sendo que após apanhar a assinatura do motorista o liberou para seguir viagem.
As fontes que por diversas vezes me narraram o fato, disseram também, que isso inclusive foi matéria de capa do jornal Cinco de Março, antecessor do Diário da Manhã, pois atipicamente tanto a infração quanto a penalidade foram tipificadas mesmo com os devidos e exagerados rigores da lei, já que ambas foram descritas como :"todas do código tributário", isso por um longo tempo tendo sido motivo de chacotas e descrédito pela desastrada atuação e autuação do tal apadrinhado que chegou a essa situação, em razão de compadrio com o governador que o indicou.

José Domingos

Nenhum comentário:

Postar um comentário